
Todos os dias, Toda a informação SETUBAL-ASAS.com.pt
|
Outros Links
|
Estatutos da A.S.A.S.CAPÍTULO I - (DEFINIÇÕES GERAIS)ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO E SEDE
ARTIGO 2º - NATUREZA E REGIME
ARTIGO 3º - ÂMBITO E OBJECTIVOS
A As.A.S. visa, em especial, promover os seguintes objectivos:
ARTIGO 4º - ATRIBUIÇÕES
À As.A.S. no sentido de garantir a prossecução dos seus objectivos, competirá, designadamente:
ARTIGO 5º - VINCULAÇÃO
A As.A.S. é membro associado da Federação Portuguesa de Atletismo (F.P.A.). ARTIGO 6º - PRINCÍPIOS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
ARTIGO 7º - SÍMBOLOS
A As.A.S. usa como símbolos a bandeira e o emblema, em anexo, que fazem parte integrante deste estatuto. EMBLEMA DA As.A.S. CAPÍTULO II - (ASSOCIADOS)ARTIGO 8º - CLASSIFICAÇÕES
A As.A.S. terá a seguinte categoria de associados: Efectivos / Extraordinários / Honorários / De Mérito ARTIGO 9º - ASSOCIADOS EFECTIVOS
São associados efectivos os clubes que pratiquem atletismo, legalmente constituídos de acordo com as disposições legais em vigor. ARTIGO 10º - ASSOCIADOS EXTRAORDINÁRIOS
Podem ser associados extraordinários os agrupamentos de praticantes desportivos, técnicos, juizes e outros agentes desportivos que, constituindo-se legalmente como pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, organizados com âmbito distrital, tenham intervenção relevante no seio do atletismo. ARTIGO 11º - ASSOCIADOS HONORÁRIOS
São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas que se notabilizem pela prestação de serviços relevantes e que sejam, como tal, reconhecidos em Assembleia-Geral sob proposta da Direcção, ou de um grupo de associados que perfaçam, no mínimo, um terço dos votos da sua totalidade, de acordo com regulamento próprio. ARTIGO 12º - ASSOCIADOS DE MÉRITO
São associados de mérito as pessoas singulares ou colectivas que contribuam de forma notável para o progresso da modalidade a nível distrital e que sejam, como tal, reconhecidos em Assembleia-Geral sob proposta da Direcção, ou de um grupo de associados que perfaçam, no mínimo, um terço dos votos da sua totalidade, de acordo com regulamento próprio. ARTIGO 13º - DIREITOS DOS ASSOCIADOS EFECTIVOS E EXTRAORDINÁRIOS
São direitos dos associados efectivos e extraordinários:
ARTIGO 14º - DEVERES DOS ASSOCIADOS
São deveres dos associados, entre outros:
CAPÍTULO III (ÓRGÃOS SOCIAIS)ARTIGO 15º - COMPOSIÇÃO
São Órgãos Sociais da As.A.S.: a Assembleia-Geral, a Direcção, o Conselho Jurisdicional, o Conselho Fiscal e o Conselho de Arbitragem. SECÇÃO I - ASSEMBLEIA-GERAL
ARTIGO 16º - DEFINIÇÃO
A Assembleia-Geral é o órgão máximo deliberativo da As.A.S. e as suas decisões vinculam todos os associados. ARTIGO 17º - COMPOSIÇÃO
ARTIGO 18º - REPRESENTAÇÃO
ARTIGO 19º - COMPETÊNCIAS
ARTIGO 20º - MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL
ARTIGO 21º - FUNCIONAMENTO
ARTIGO 22º - ASSEMBLEIAS-GERAIS ORDINÁRIAS
ARTIGO 23º - ASSEMBLEIAS-GERAIS EXTRAORDINÁRIAS
SECÇÃO II - DIRECÇÃO
ARTIGO 24º - DEFINIÇÃO E CONSTITUIÇÃO
A Direcção é o órgão colegial de administração da As.A.S., constituída por número ímpar de membros até ao máximo de nove, sendo presidida pelo Presidente da As.A.S. e integrando um ou mais Vice - Presidentes, um Secretário - Geral, um Tesoureiro e Vogais. ARTIGO 25º - COMPETÊNCIAS DA DIRECÇÃO
ARTIGO 26º - COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE
Compete, em geral, ao Presidente:
ARTIGO 27º - COMPETÊNCIAS DO VICE-PRESIDENTE
Compete, em geral, ao Vice-Presidente: § substituir o Presidente nos seus impedimentos, designadamente a alínea e) do Artigo 26º. ARTIGO 28º - COMPETÊNCIAS DO SECRETÁRIO-GERAL
Compete, em geral, ao Secretário - Geral:
ARTIGO 29º - COMPETÊNCIAS DO TESOUREIRO
Compete, em geral, ao Tesoureiro:
ARTIGO 30º - COMPETÊNCIAS DOS VOGAIS
Compete a estes colaborarem activamente na gestão dos respectivos pelouros. SECÇÃO III - CONSELHO JURISDICIONAL
ARTIGO 31º - DEFINIÇÃO E CONSTITUIÇÃO
ARTIGO 32º - COMPETÊNCIA
Compete ao Conselho Jurisdicional:
SECÇÃO IV - CONSELHO FISCAL
ARTIGO 33º - DEFINIÇÃO E CONSTITUIÇÃO
ARTIGO 34º - COMPETÊNCIA
Compete ao Conselho Fiscal:
SECÇÃO V - CONSELHO DE ARBITRAGEM
ARTIGO 35º - DEFINIÇÃO E CONSTITUIÇÃO
ARTIGO 36º - COMPETÊNCIA
Compete ao Conselho de Arbitragem:
CAPÍTULO IV (ORGANIZAÇÃO INTERNA DOS ÓRGÃOS)ARTIGO 37º - FUNCIONAMENTO
ARTIGO 38º - RESTRIÇÕES
CAPÍTULO V (GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA)ARTIGO 39º - PATRIMÓNIO
O património da As.A.S. é constituído pela universalidade dos seus direitos e obrigações. ARTIGO 40º - RECEITAS
Constituem receitas da As.A.S.:
ARTIGO 41º - DESPESAS
São despesas da As.A.S.:
ARTIGO 42º - GESTÃO
A gestão patrimonial e financeira, incluindo a organização da contabilidade, rege-se pelas normas aplicáveis às associações de utilidade pública. CAPÍTULO VI (REGIME DISCIPLINAR)ARTIGO 43º - ÂMBITO
Estão sujeitos à disciplina da As.A.S., os clubes e os agentes desportivos intervenientes nas actividades associativas. ARTIGO 44º - INFRACÇÕES
Constituem infracções sujeitas a procedimento disciplinar:
ARTIGO 45º - APLICAÇÃO
CAPÍTULO VII (DISTINÇÕES HONORÁRIAS)ARTIGO 46º - ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO VIII (ELEIÇÕES)ARTIGO 47º - CAPACIDADE ELEITORAL
Têm capacidade eleitoral activa e passiva, todos os associados efectivos e extraordinários, no pleno gozo dos seus direitos. ARTIGO 48º - SISTEMA ELEITORAL
ARTIGO 49º - ASSEMBLEIA ELEITORAL
ARTIGO 50º - DURAÇÃO DO MANDATO
CAPÍTULO IX (ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS, EXTINÇÃO E DISSOLUÇÃO)ARTIGO 51º - ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS
ARTIGO 52º - EXTINÇÃO E DISSOLUÇÃO
CAPÍTULO X (DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS)ARTIGO 53º - REGULAMENTOS
|
![]() |
